Progressão de regime
É a passagem de um regime mais severo para um mais brando: fechado → semiaberto → aberto. Cumprida uma fração da pena (geralmente 16% ou 25% para crimes comuns; 40% ou mais para crimes hediondos, conforme a Lei do Pacote Anticrime), e mantido bom comportamento, o apenado tem direito a progredir.
É o benefício mais importante e o mais frequente — e também o que mais gera atraso, porque depende de pedido protocolado e de cálculo correto da fração.